STJAgRg no AREsp 3.192.759
Óbices da divergência jurisprudencial não comprovada e da súmula 7/STJ não enfrentados
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICES DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA E DA SÚMULA 7/STJ NÃO ENFRENTADOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão proferida na origem, que apontou a falta de comprovação da divergência jurisprudencial e a incidência da Súmula 7/STJ.
2. Nas razões do agravo regimental, a parte agravante limitou-se a alegar nulidade por suposta apreciação monocrática do mérito do recurso especial, bem como a reiterar argumentos relativos ao mérito da controvérsia, sem enfrentar de forma específica e pormenorizada os fundamentos que motivaram o não conhecimento do agravo em recurso especial.
3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada configura violação ao princípio da dialeticidade recursal e atrai a incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.