STFRcl 55.838 AgR-ED
Omissão, contradição, obscuridade ou erro material: inexistência
Relator(a): André Mendonça
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Omissão, contradição, obscuridade ou erro material: inexistência
- Mera rediscussão da matéria: não cabimento
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL: INEXISTÊNCIA. MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA: NÃO CABIMENTO.
1. São incabíveis os embargos de declaração quando inexistentes, no acórdão recorrido, omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria, em função de inconformismo da parte embargante.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.