STJAgInt no REsp 1.819.550
Previdência: privada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Previdenciário
- Previdência
- Privada
- Reserva de poupança
- Migração de plano de benefícios
- Desligamento posterior da entidade
- Correção monetária
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. RESERVA DE POUPANÇA. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. DESLIGAMENTO POSTERIOR DA ENTIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS. NÃO APLICAÇÃO.1. A incidência de correção monetária em reserva de poupança, com o acréscimo dos expurgos inflacionários, não se aplica aos filiados que optaram pela migração de plano de benefícios e, posteriormente, se desligaram da entidade fechada de previdência complementar.
2. A tese estabelecida pela Segunda Seção no julgamento do RESP 1.183.474/DF, submetido ao rito do art. 543-C, do CPC, aplica-se, exclusivamente, aos casos em que o participante desligou-se da entidade, e não quando houve migração de plano de benefícios.3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.