STJAREsp 2.942.970
Cédula de produto rural: arresto de grãos de arroz
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Agrário e Agronegócio
- Cédula de produto rural
- Arresto de grãos de arroz
- Continuidade do arresto
- Não cabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. ARRESTO DE GRÃOS DE ARROZ. CONTINUIDADE DO ARRESTO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. No caso, não se verificou violação do art. 809 do CPC, pois o Tribunal estadual não negou o direito do credor, ora recorrente, a perdas e danos, mas apenas indeferiu o pedido de continuidade de arresto dos grãos, por concluir que abarcaria valores equivocados ou que, a princípio, não poderiam ser imputados ao recorrido.
2. Não houve julgamento ultra petita, uma vez que o controle de conformidade entre a execução e a obrigação exequenda é dever do magistrado, mesmo na hipótese de revelia. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.