STJAgInt no MS 30.895
Interposição de agravo interno contra decisão colegiada
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Interposição de agravo interno contra decisão colegiada
- Erro grosseiro e inescusável
Ementa
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO E INESCUSÁVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do a rt. 1.021, caput, do CPC/2015, o cabimento do agravo Interno se restringe a combate de decisão monocrática, mostrando-se erro grosseiro seu manejo contra decisão colegiada.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.