STJAgInt no REsp 2.181.854
Suspensão do processo em razão de irdr: distinguishing
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Suspensão do processo em razão de irdr
- Distinguishing
- Manutenção da decisão monocrática
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE IRDR. DISTINGUISHING. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
1. O recurso especial não pode ser conhecido quando o Tribunal de origem não examina de forma efetiva a matéria federal indicada, ainda que opostos embargos de declaração, caracterizando ausência de prequestionamento.
2. A verificação da existência de distinção entre o caso concreto e o incidente de resolução de demandas repetitivas, bem como da pertinência da suspensão do processo, depende da análise das circunstâncias fáticas delineadas no acórdão recorrido, o que impede o reexame em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.