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Jurisprudências

STFPet 12.972 AgR-ED-ED

Inexistência de omissão: tentativa de mera rediscussão do que já foi unanimemente afirmado no acórdão embargado

Relator(a): Luiz Fux

  • Processo Civil
  • Inexistência de omissão
  • Manifesto intuito protelatório
  • Multa prevista no art. 1.026, § 3º, do CPC/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. TENTATIVA DE MERA REDISCUSSÃO DO QUE JÁ FOI UNANIMEMENTE AFIRMADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 3º, DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS COM APLICAÇÃO DE MULTA.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração, condenou a parte embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, conforme o artigo 1.026, § 3º, do Código de Processo Civil, e determinou, ainda, a certificação do trânsito em julgado com a consequente baixa imediata dos autos, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.

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