STFPet 12.972 AgR-ED-ED
Inexistência de omissão: tentativa de mera rediscussão do que já foi unanimemente afirmado no acórdão embargado
Relator(a): Luiz Fux
- Processo Civil
- Inexistência de omissão
- Manifesto intuito protelatório
- Multa prevista no art. 1.026, § 3º, do CPC/2015
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. TENTATIVA DE MERA REDISCUSSÃO DO QUE JÁ FOI UNANIMEMENTE AFIRMADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 3º, DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS COM APLICAÇÃO DE MULTA.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração, condenou a parte embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, conforme o artigo 1.026, § 3º, do Código de Processo Civil, e determinou, ainda, a certificação do trânsito em julgado com a consequente baixa imediata dos autos, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.