STJAgInt no AREsp 3.060.736
Penhora de valores: suposta natureza salarial da verba
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Penhora de valores
- Suposta natureza salarial da verba
- Não comprovação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. PENHORA DE VALORES. SUPOSTA NATUREZA SALARIAL DA VERBA. NÃO COMPROVAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE EXIGE REANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Hipótese em que, em recurso especial, a parte ora agravante alegou violação do art. 833, IV e X, do CPC, sob o argumento de que os valores bloqueados possuem natureza salarial.
2. A premissa fática em que se ancora a parte recorrente não encontra amparo no acórdão recorrido, o qual, em sentido oposto, afirmou, em síntese, que carece de comprovação a alegação de que os valores objeto da constrição estariam salvaguardados pela regra da impenhorabilidade.
3. O acolhimento da pretensão, na forma propugnada pela parte agravante, demandaria reincursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.