STJAgInt no AREsp 2.872.985
Incapacidade pré-existente: impossibilidade
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Incapacidade pré-existente
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. INCAPACIDADE PRÉ-EXISTENTE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." Súmula 7 do STJ.
2. O Tribunal de origem concluiu por manter a sentença de improcedência do pedido, diante da preexistência da doença ao ingresso no regime de previdência, cuja revisão demandaria o reexame de prova, inviável em sede de recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.