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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.009.275

Indeferimento liminar: ausência de flagrante ilegalidade

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Indeferimento liminar
  • Ausência de flagrante ilegalidade
  • Supressão de instância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Nos termos da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, não compete a esta Corte Superior conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que indefere liminar em mandamus requerido a tribunal de origem.

2. A superação do referido enunciado somente é admitida em hipóteses excepcionais, nas quais reste demonstrada patente ilegalidade ou situação teratológica, o que não se verifica na espécie.

3. A mera irresignação com o indeferimento do pedido liminar não configura ilegalidade manifesta apta a ensejar o afastamento do óbice processual.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.

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