STJAgInt no AREsp 3.291.059
Preclusão consumativa: maanutenção da decisão recorrida
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preclusão consumativa
- Maanutenção da decisão recorrida
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRVAO EM RECURSO ESPECIAL AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. DISPOSITIVO ÚNICO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MAANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade, incluindo a ausência de indicação de artigo de lei federal violado e a incidência da Súmula 518/STJ, além da aplicação da Súmula 7/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão limita-se a saber se o agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.
III. Razões de decidir
3. O relator pode decidir monocraticamente recurso inadmissível e aplicar entendimento dominante, conforme art. 932, III e IV, do Código de Processo Civil, e Súmula 568/STJ.
4. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
5. A decisão que não admite o recurso especial possui dispositivo único, sem capítulos autônomos, exigindo impugnação integral dos fundamentos impeditivos, conforme orientação da Corte Especial.
6. A mera afirmação genérica de impugnação não satisfaz o princípio da dialeticidade recursal; a ausência de ataque específico atrai, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento da insurgência.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.