STJPET no HC 1.044.926
Recebimento como agravo regimental: impossibilidade
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Recebimento como agravo regimental
- Impossibilidade
- Não cabimento
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Ementa
PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PETIÇÃO APRESENTADA FORA DO PRAZO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE REFORMA DE DECISÃO QUE, MOTIVADAMENTE, INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. Inviável o recebimento do pedido defensivo como agravo regimental, em razão do descumprimento das formalidades exigidas pelo art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça possui pacífica jurisprudência no sentido de que: "Incabível recurso de agravo regimental contra decisão de Relator ou seu substituto legal, que indefere liminar de forma fundamentada em pedido de tutela provisória (precedentes)" (AgRg no TP n. 253/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 2/5/2017).
2. Na hipótese, não se verifica a excepcionalidade, a fim de justificar o cabimento do agravo interposto, quando o indeferimento da tutela de urgência foi devidamente fundamentado.
3. Pedido não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Indexação
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