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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 1.883.814

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Omissão
  • Obscuridade
  • Contradição
  • Inovação em embargos de declaração

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ÔNUS DO EXEQUENTE PARA INDIVIDUAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. ART. 798 DO CPC. LEI N. 12.527. ART. 31. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.

2. O acórdão analisou as questões necessárias ao julgamento, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional, porque a fundamentação foi clara e suficiente (Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência).

3. Não se admite adicionar argumento em sede de agravo interno ou embargos de declaração, por importar inadmissível inovação.

4. Incumbe ao exequente indicar nomes e dados dos beneficiários, conforme art. 798, inciso II, alínea b, do Código de Processo Civil, com observância dos princípios da cooperação e da efetividade.

5. Invocação do art. 31, § 3º, da Lei n. 12.527/2011 com fundamentação deficiente, aplicando-se, por analogia, a Súmula n. 284/STF.

6. A alegada afronta aos arts. 524, § 3º, e 536 do Código de Processo Civil e ao art. 31, § 3º, da Lei n. 12.527/2011, quanto à requisição de dados, não foi objeto de debate na origem, incidindo a Súmula n. 211/STJ.

7. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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