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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.892.576

Decisão interlocutória liminar: sentença de mérito posterior

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA LIMINAR. SENTENÇA DE MÉRITO POSTERIOR. PERDA DO OBJETO.

1. Consoante a jurisprudência deste Superior Tribunal, a prolação de sentença de mérito, em que a cognição é exauriente, enseja a perda de objeto do recurso especial interposto contra acórdão que examinou agravo de instrumento manifestado contra decisão interlocutória.

2. Na hipótese dos autos, a discussão trazida em decisão interlocutória, objeto de agravo de instrumento, a respeito da tributação do ISSQN com fundamento em lei municipal específica não mais subsiste, tendo em vista a notícia de que foi proferida sentença concessiva da segurança em favor do impetrante e resolvendo o mérito da controvérsia.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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