STJAgInt no REsp 2.213.816
Decisão interlocutória: microssistema de processo coletivo
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Decisão interlocutória
- Microssistema de processo coletivo
- Expressa previsão do cabimento de agravo de instrumento
- Inadequação da via eleita
- Decisão de admissibilidade não vincula o superior tribunal de justiaç
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. MICROSSISTEMA DE PROCESSO COLETIVO. EXPRESSA PREVISÃO DO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 283/STF. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NÃO VINCULA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIAÇ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ausente manifestação da parte recorrente contra fundamento que, por si só, se mostra suficiente a manter o acórdão recorrido, incide, por analogia, o enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
2. O Superior Tribunal de Justiça não se vincula aos fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.