STJAgRg no REsp 2.192.576
Ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O recurso defensivo foi interposto com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
2. Embora o agravante haja mencionado, ao longo de suas extensas razões recursais, vários dispositivos legais pertinentes às matérias debatidas, deixou de indicar, de forma clara e objetiva, quais artigos de lei federal considerada violados pelo Tribunal a quo no julgamento da apelação.
3. Da mesma forma, se limitou a citar ementas de julgados para comprovar a divergência jurisprudencial, mas não realizou o devido cotejo analítico entre os paradigmas e o acórdão recorrido.
4. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do julgador, e não direito subjetivo da parte. Além disso, o referido expediente não se presta a burlar as regras processuais de admissibilidade.
5. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.