STJAgInt no REsp 2.164.900
CPC/1973: prequestionamento ficto
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- CPC/1973
- Prequestionamento ficto
- Não cabimento
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CPC/1973. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NÃO CABIMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. A norma do art. 1.025 do CPC/2015 não se aplica aos recursos interpostos antes da vigência da novel lei processual.
2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ).
II. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.