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Jurisprudências

STJAREsp 1.856.523

Penhora no rosto dos autos: sub-rogação legal

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. SUB-ROGAÇÃO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283 do STF.

2. A pretensão de reconhecimento de sub-rogação legal e substituição processual exigiria, na hipótese dos autos, o reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial.

3. A controvérsia sob a ótica do art. 349 do Código Civil carece de prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula 211 do STJ.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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