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Jurisprudências

STFRHC 265.079 AgR

Elementos de prova: ausência de ilegalidade

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Elementos de prova
  • Ausência de ilegalidade
  • Via inadequada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. ELEMENTOS DE PROVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA.

I. Caso em exame

1. Recorrente condenado à pena de 16 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), de corrupção passiva (art. 317, § 1º, do CP) e de lavagem de capitais (art. 1º da Lei 9.613/1998).

II. Questão em discussão

2. Recurso no qual se busca “declarar imprestável os elementos de prova extraídos do aparelho celular”.

III. Razões de decidir

3. O Superior Tribunal de Justiça concluiu que não há ilegalidade a ser sanada, pois “não se constatou manipulação indevida ou interferência dos agentes policiais no trâmite do material probatório coletado”, razão pela qual “não se revela suficiente para desqualificar a prova a alegação genérica de que há, em tese, a probabilidade de o respectivo material ter sido adulterado”. Registre-se, ainda, a observação do Tribunal estadual de que “durante a instrução do processo, a defesa não requereu nenhuma diligência no sentido de demonstrar eventual contaminação do material periciado”.

4. Nessas circunstâncias, qualquer conclusão desta SUPREMA CORTE em sentido contrário, de forma a infirmar o entendimento da instância antecedente, demandaria o reexame do conjunto probatório, providência incompatível com esta via processual. Precedentes.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Falou o Dr. Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró pela parte agravante. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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