STJEDcl no REsp 2.188.453
Prestação de serviços: cobrança e indenização
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prestação de serviços
- Cobrança e indenização
- Omissão
- Negativa de prestação jurisdicional
- Cerceamento de defesa
- Requalificação contratual
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COBRANÇA E INDENIZAÇÃO. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUALIFICAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso especial em ação de cobrança e indenização.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão quanto à negativa de prestação jurisdicional; (ii) há omissão sobre o não esclarecimento técnico da prova pericial e o alegado cerceamento de defesa; (iii) há omissão quanto à qualificação jurídica do negócio como comodato ou locação.
3. O acórdão enfrenta de modo expresso os pontos centrais da controvérsia, assentando a suficiência da prova pericial, a improcedência do cerceamento de defesa e a impossibilidade, em recurso especial, de requalificar a relação contratual, atraindo os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
4. Embargos de declaração têm função integrativa e se limitam aos vícios do art. 1.022 do CPC. Não se prestam à revisão do mérito nem à superação de óbices processuais, como a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.