STJAgInt no REsp 1.960.438
Condenação da parte autora ao pagamento da quantia estabelecida no contrato
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Necessidade de reconvenção
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DA QUANTIA ESTABELECIDA NO CONTRATO. NECESSIDADE DE RECONVENÇÃO. PRECEDENTE. DECISÃO MANTIDA.
1. A natureza dúplice da ação decorre da natureza do direito material posto em causa ou de previsão legal, não se podendo presumir a natureza dúplice da ação declaratória de inexistência de débito, de forma que configura julgamento extra petita a decisão que, sem reconvenção do réu, reconhece a existência de débito em seu favor e condena o autor ao seu pagamento. Precedente.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.