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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.012.225

Prequestionamento: ausência

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. Ação de reparação por perdas e danos c/c obrigação de fazer.

2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.

3. O prequestionamento ficto, nos termos do art. 1.025 do CPC/2015, pressupõe a alegação de ofensa ao art. 1.022 do mesmo diploma no recurso especial, providência que não foi adotada na hipótese dos autos.

4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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