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Jurisprudências

STFRMS 40.316 AgR

Ausência de interrupção do prazo recursal

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Ausência de interrupção do prazo recursal

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DO STJ QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO ANTERIOR POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO COMBATIDA. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO INTEMPESTIVO. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança.

II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO

2. Discute-se a suposta tempestividade do recurso ordinário interposto em face da decisão denegatória do mandado de segurança.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência desta CORTE é no sentido de que a interposição de recurso manifestamente incabível ou intempestivo não tem o condão de suspender ou interromper prazos para interposição de outros recursos. Nesse sentido: ARE 738.488 AgR, Pleno, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, DJe de 24/03/2014; ARE 789.860 AgR, Primeira Turma, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe de 18/09/2014; ARE 1.047.515 ED-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. EDSON FACHIN, DJe de 11/09/2018 e AR 2.788-AgR, Plenário, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, DJe de 06/10/2020.

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.6.2025 a 5.8.2025.

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