STJAgInt no CC 207.333
Carta precatória: oitiva de testemunhas
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Carta precatória
- Oitiva de testemunhas
- Possibilidade de realização do ato processual por videoconferência
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO ATO PROCESSUAL POR VIDEOCONFERÊNCIA.
1. Diante da possibilidade, no caso, de realização do ato processual pelo próprio juiz da causa, ainda que de forma virtual, sem qualquer prejuízo às partes, impõe-se reconhecer a competência do juízo suscitante.
2. Agravo interno provido para declarar a competência do do Juízo Federal da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Itapeva - SJ/SP, o suscitante.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues e a reformulação de voto dos Srs. Ministros Francisco Falcão, Benedito Gonçalves, Gurgel de Faria e Afrânio Vilela, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos, dar provimento ao agravo interno a fim de conhecer do conflito para declarar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Itapeva - SJ/SP, ora suscitante, nos termos da retificação de voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues (voto-vista), Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Indexação
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