STJAREsp 3.239.065
Cerceamento de defesa: documentos
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Cerceamento de defesa
- Documentos
- Suficiência
- Usucapião
- Requisitos
- Não preenchimento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DOCUMENTOS. SUFICIÊNCIA. USUCAPIÃO. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. POSSE. COMPROVAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que não há falar em cerceamento de defesa e em direito ao abatimento de valores demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ.
2. Na hipótese, rever o entendimento do tribunal de origem, que, à luz do acervo probatório dos autos, concluiu pela reintegração de posse e que os requisitos da usucapião não foram preenchidos seria necessário o revolvimento de fatos e de provas da causa, providência vedada no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.