STJAgInt no AREsp 2.556.264
Interpretação lógico-sistemática do pedido (art. 322, § 2º, CPC)
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interpretação lógico-sistemática do pedido (art. 322, § 2º, CPC)
- Limites da condenação (arts. 141 e 492, CPC)
- Fundamentação adequada (art. 489, § 1º, CPC)
- Documentos juntados com contraditório (arts. 434 e 435, CPC)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO (ART. 322, § 2º, CPC). LIMITES DA CONDENAÇÃO (ARTS. 141 E 492, CPC). FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA (ART. 489, § 1º, CPC). DOCUMENTOS JUNTADOS COM CONTRADITÓRIO (ARTS. 434 E 435, CPC). REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A interpretação lógico-sistemática da inicial autoriza reconhecer pretensão de ressarcimento pelas joias, com liquidação por arbitramento compatível com o pedido e os limites dos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil.
2. Fundamentação adequada quando o Tribunal enfrenta de modo suficiente as questões relevantes, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, afastando ofensa ao art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil.
3. Juntada de documentos por determinação judicial, com contraditório assegurado, afasta nulidade e permite uso como elementos de verossimilhança, sem caráter liquidatório definitivo, nos termos dos arts. 434 e 435 do Código de Processo Civil.
4. Revisão das conclusões sobre falha humana, nexo causal, suficiência dos certificados e responsabilidade solidária demanda reexame do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.