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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.217.650

Cumprimento de sentença: honorários advocatícios

Relator(a): Marco Buzzi

  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Honorários advocatícios
  • Insurgência da executada

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE CREDORA. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA.

1. A jurisprudência sedimentada do STJ é firme no sentido de que os honorários fixados no despacho inicial da execução possuem caráter provisório e podem ser majorados, reduzidos ou até mesmo excluídos posteriormente, fixando-se a sucumbência definitiva somente ao final do processo.

2. A conversão da execução de obrigação de fazer em execução por quantia certa, nos termos do art. 816 do CPC, autoriza novo arbitramento de honorários considerando o trabalho efetivamente desenvolvido na nova modalidade executiva.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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