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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.832.527

Omissão inexistente: pretensão de rediscussão da causa

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Omissão inexistente
  • Pretensão de rediscussão da causa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos declaratórios são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, a reapreciação do caso.

2. A irresignação do embargante se resume a seu mero inconformismo com o resultado do julgado, que lhe foi desfavorável. Isso porque ficou devidamente justificado o não provimento do recurso. A fundamentação referente à Súmula n. 7 do STJ se deu apenas como reforço argumentativo para a impossibilidade de aprofundamento fático, por esta Corte Superior, sem implicar, entretanto, óbice para o conhecimento da tese recursal.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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