STFARE 1.514.736 AgR
Agravo regimental em recurso extraordinário
Relator(a): Edson Fachin
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA . ARTS. 1.021, §1º, CPC E 317, § 1º, do RISTF.
1. É ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Arts. 1.021, § 1º, CPC e 317, § 1º, RISTF.
2. Na hipótese dos autos, a parte agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar argumentos já apresentados nas razões recursais anterior.
3. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem honorários, por se tratar de ação civil pública (art. 18 da Lei 7.347/1985).
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de fixar honorários, por se tratar de ação civil pública (art. 18 da Lei 7.347/1985), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.