STJEDcl no AgInt no AREsp 3.110.743
Honorários recursais: majoração
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Honorários recursais
- Majoração
- Readequação
- Reformatio in pejus
- Inviabilidade
- Fixação anterior
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. READEQUAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO ANTERIOR. RESTABELECIMENTO.
1. Configurados o erro material e contradição em relação ao pedido de redução formulado no agravo interno de redução dos honorários recursais, os quais devem ser restabelecidos no patamar determinado pela decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.