STJAgInt no AREsp 2.384.271
Dialeticidade recursal: impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dialeticidade recursal
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
- Argumentos novos
- Distinção jurisprudencial
- (distinguishing)
- Reconsideração
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARGUMENTOS NOVOS. DISTINÇÃO JURISPRUDENCIAL. (DISTINGUISHING). RECONSIDERAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. REABERTURA DE PRAZO PARA EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Cumpre o requisito da dialeticidade recursal o agravo interno que impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, não se limitando à mera reiteração das razões anteriormente expostas.
2. A análise crítica da aplicação dos precedentes da Corte Superior, com o devido distinguishing, configura argumento novo e afasta a incidência do óbice da Súmula nº 83/STJ.
3. A pessoa jurídica ou física atingida pela desconsideração da personalidade jurídica passa a integrar a relação processual no estado em que se encontra, não havendo reabertura de prazo para novos embargos à execução quando o devedor original já os opôs e houve trânsito em julgado. Precedentes.
4. A extensão dos efeitos da coisa julgada dos embargos à execução ao sócio ou empresa incluída via incidente de desconsideração da personalidade jurídica é medida que prestigia a segurança jurídica e a efetividade processual.
II. Dispositivo
5. Agravo interno conhecido e provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer e dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.