STJAgInt no AgInt no AREsp 2.396.698
Cumprimento de sentença: honorários e encargos moratórios
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Honorários e encargos moratórios
- Preclusão
- Litigância de má-fé
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS E ENCARGOS MORATÓRIOS. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, opera-se a preclusão consumativa quando houver decisão anterior acerca do tema, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública. Precedentes.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.