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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.396.698

Cumprimento de sentença: honorários e encargos moratórios

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Honorários e encargos moratórios
  • Preclusão
  • Litigância de má-fé

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS E ENCARGOS MORATÓRIOS. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, opera-se a preclusão consumativa quando houver decisão anterior acerca do tema, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública. Precedentes.

2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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