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Jurisprudências

STJAREsp 2.690.951

Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial por ausência de demonstração de violação do art. 35-E, § 2º, da Lei n. 9.656/1998 e por incidência da Súmula n. 7 do STJ.

2. A controvérsia diz respeito à ação cominatória c/c indenização por danos materiais para declarar a nulidade de cláusulas de reajuste anual e por faixa etária e para restituir valores pagos a maior.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O agravo não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Agravo em recurso especial não conhecido.

Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 182 do STJ quando o agravo não ataca de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada."

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, 85, § 11; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Lei n. 9.656/1998, art. 35-E, § 2º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 182; AgInt no AREsp n. 1.969.273/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 2.101.598/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.053.156/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.770.082/SP, relator Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, julgado em 26/4/2021; STJ, EAREsp n. 746.775/PR, Corte Especial, julgados em 19/9/2018.

Tese

"1. Aplica-se a Súmula n. 182 do STJ quando o agravo não ataca de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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