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Jurisprudências

STFHC 257.519 AgR

Inviabilidade

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.

I. CASO EM EXAME

1. Sentença condenatória que reconheceu a prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Alega-se a ilicitude das provas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Esta SUPREMA CORTE não tem admitido a utilização desta ação constitucional como sucedâneo de Revisão Criminal (HC 134691 AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 1º/8/2018; HC 136.898-AgR, Rel. Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, DJe de 5/9/2017).

4. Em verdade, busca a defesa que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL realize um novo exame da ação penal — já transitada em julgado — mediante exame detalhado de circunstâncias fáticas, pretensão que, evidentemente, não se coaduna com esta via processual.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.6.2025 a 5.8.2025.

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