STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.126.737
Cumulação de honorários contratuais e sucumbenciais
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Cumulação de honorários contratuais e sucumbenciais
- Locação entre particulares
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS. LOCAÇÃO ENTRE PARTICULARES. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de cobrança.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à alegação de ausência de responsabilidade civil dos recorrentes ante a falta de laudo de vistoria inicial e final e de equivocada distribuição do ônus da prova; envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. A cumulação de honorários contratuais com sucumbenciais somente é admitida na peculiaridade das locações em shopping center, por prevalência da autonomia privada; hipótese diversa da locação ordinária tratada no caso.
4. Agravo interno parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES