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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.968.883

Cumprimento de sentença: conclusão do acórdão recorrido no sentido da viabilidade de manejo do mandado de segurança

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO SENTIDO DA VIABILIDADE DE MANEJO DO MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Incide ao caso o óbice da Súmula n. 7 do STJ, porquanto a pretensão recursal consiste na revisão da premissa fática assentada pela Corte de origem quanto à presença ou ausência de identidade das partes, do pedido e da causa de pedir entre as demandas, para efeito de incidência do pressuposto processual negativo da coisa julgada.

2. A manutenção de algum argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do apelo especial. Incidência da Súmula 283/STF.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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