STJAgRg no AREsp 2.718.544
Descumprimento de medidas protetivas de urgência
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Descumprimento de medidas protetivas de urgência
- Consentimento da vítima incontroverso
- Atipicidade da conduta
- Absolvição
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ART. 24-A DA LEI 11.340/2006. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA INCONTROVERSO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.