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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.033.734

Decisão da presidência que não conheceu do agravo em recurso especial

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULA N. 7/STJ). PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O Tribunal de origem não admitiu o recurso especial com base na Súmula n. 7/STJ, por demandar revolvimento de matéria fática.

2. A Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo em recurso especial porque a parte agravante não impugnou, de modo específico, o referido fundamento de inadmissibilidade.

3. A afirmação genérica de inexistência de ofensa à Súmula n. 7/STJ, sem demonstração concreta da desnecessidade de reexame fático-probatório, não atende ao princípio da dialeticidade, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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