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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.672.955

Cobrança por prestação de serviços advocatícios

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. COBRANÇA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.

1. Negativa de prestação jurisdicional afastada por falta de prequestionamento do tema da deserção. Incidência da Súmula 211/STJ.

2. O reconhecimento da deserção demandaria cotejo de atos e prazos processuais, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.

3. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 283/STF.

4. A revisão do entendimento sobre a distribuição do ônus da prova do art. 373, I, do Código de Processo Civil, no caso, encontra óbice das Súmulas 7 e 83 do STJ.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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