STJAgInt no AREsp 2.918.630
Prequestionamento: ausência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
1. Não enfrentada no julgado impugnado a tese respeitante ao artigo de lei federal apontado como violado no recurso especial, há falta do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF.
2. Para que seja reconhecido o prequestionamento ficto de que trata o art. 1.025 do CPC, impõe-se, na via do especial, a indicação e o reconhecimento pelo STJ de ofensa ao art. 1.022 do CPC especificamente quanto à questão que se pretende ver analisada, o que não se constata no caso.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.