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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.022.383

Ausência de demonstração de erro na decisão agravada

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE CUMULADA COM APURAÇÃO DE HAVERES E PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. DECISÃO MONOCRÁTICA ESTRUTURADA EM CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. DEVOLUÇÃO DOS CAPÍTULOS EFETIVAMENTE IMPUGNADOS. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ARTS. 322, § 2º, E 926 DO CPC. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO NA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DO JULGADO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. No agravo interno, a devolução ao colegiado limita-se aos capítulos da decisão agravada efetivamente impugnados, ficando estabilizados os que não o forem.

2. Impugnados os capítulos relativos à inexistência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, à ausência de demonstração de violação aos arts. 322, § 2º, e 926 do mesmo diploma e à incidência da Súmula 7 do STJ, cumpre examinar se a parte agravante demonstra erro na decisão monocrática.

3. Não revela deficiência de fundamentação a decisão que identifica, de forma clara, a ausência de impugnação específica e a insuficiência argumentativa do agravo em recurso especial.

4. A mera reiteração das teses de mérito não afasta o fundamento da inadmissibilidade assentado na ausência de desenvolvimento argumentativo específico quanto aos arts. 322, § 2º, e 926 do CPC.

5. Permanece hígida a incidência da Súmula 7 do STJ quando a solução das teses devolvidas no recurso especial reclama reexame das premissas fáticas e processuais fixadas pelo Tribunal de origem.

6. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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