STJAgInt no AREsp 2.918.544
Nulidade: necessidade de retorno do processo à citação
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Nulidade
- Necessidade de retorno do processo à citação
- Requisitos da usucapião
- Vedado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. ART. 281 DO CPC. NECESSIDADE DE RETORNO DO PROCESSO À CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS DA USUCAPIÃO. ART. 1.238 DO CC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDADO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca do preenchimento de requisitos de usucapião alegado pelo recorrente, demandado em ação reivindicatória.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que o recorrente não possuía justo título nem posse de boa-fé, afastando o reconhecimento da usucapião.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
4. A alegação de violação do art. 281 do CPC não foi debatida no acórdão recorrido, atraindo a incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF, por falta de prequestionamento.
5. O prequestionamento configura-se quando o tema do recurso especial é efetivamente debatido no acórdão recorrido, não bastando que a parte tenha suscitado a aplicação de determinada norma federal no decorrer de suas manifestações. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.