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Jurisprudências

STJREsp 1.721.030

Valores recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. RECURSO PROVIDO.

1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que é legítima a devolução de valores recebidos por força de decisão judicial precária posteriormente revogada, independentemente da natureza alimentar da verba e da boa-fé do beneficiário.

2. Recurso provido, para determinar a devolução dos valores recebidos, a título de pensão por morte, pela recorrida, por meio de antecipação de tutela posteriormente revogada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Indexação

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