STJAREsp 3.099.698
Contrato de mútuo digital: ônus da prova
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Contrato de mútuo digital
- Ônus da prova
- Validade da contratação
- Natureza abusiva de encargos moratórios
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE MÚTUO DIGITAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ÔNUS DA PROVA. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. NATUREZA ABUSIVA DE ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. É inadmissível o recurso especial quando o Tribunal de origem não aprecia o conteúdo normativo dos dispositivos legais invocados, sem que tenham sido opostos embargos de declaração para suscitar a omissão, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.
2. Na espécie, o Tribunal de origem consignou que o banco, ora recorrido, apresentou proposta de contratação, extrato demonstrando o depósito do valor do empréstimo (R$ 110.000,00) na conta do recorrente e demonstrativo da evolução do débito com incidência dos encargos moratórios. Destacou, ainda, que houve utilização dos valores depositados, circunstância que evidencia a aceitação da contratação. Assim, concluiu pela validade do contrato de mútuo, ainda que ausente instrumento formal, e pela regularidade da incidência dos encargos de mora previstos, afastando a alegação de índole abusiva.
3. A discussão sobre validade de contrato de mútuo digital, existência de manifestação de vontade, suficiência da prova da contratação e caráter abusivo de encargos moratórios, quando decidida com base no acervo fático-probatório e nas cláusulas do ajuste, não pode ser reexaminada em recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.