STJAgInt no AREsp 2.333.711
Decisão da presidência do superior tribunal de justiça
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência do superior tribunal de justiça
- Intempestividade do recurso especial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO PELA VIA POSTAL QUE DEVE SER COMPROVADA NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECEDENTES.
1. "Conforme entendimento consolidado no STJ, a tempestividade do recurso interposto via postal depende da instrução da peça recursal no momento da postagem, nos termos do art. 1.003, § 4º, do CPC" (AgInt nos EREsp n. 2.084.837/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 13/5/2025, DJEN de 20/5/2025). Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.