STJEDcl no REsp 2.189.255
Alegada omissão sobre a majoração de honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC)
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não ocorrência
- Aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO SOBRE A MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS (ART. 85, § 11, DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS DIANTE DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA NA ORIGEM. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, não conheceu do apelo da parte adversa.
2. Não há omissão quando a decisão enfrenta a matéria e afasta a majoração de honorários recursais por ausência dos requisitos cumulativos do art. 85, § 11, do CPC, notadamente porque, na origem, a apelação foi parcialmente provida, o que inviabiliza a fixação de honorários recursais.
3. Somente o caráter manifestamente protelatório do recurso integrativo enseja a aplicação da multa do § 2º do art. 1.026 do CPC, o que não se vislumbrou na hipótese na medida em que oposto no exercício regular de um direito.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.