STJAgRg no AREsp 3.262.097
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A parte recorrente deve impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em observância ao princípio da dialeticidade.
2. A reiteração de alegações voltadas ao mérito da controvérsia, sem enfrentamento concreto do fundamento relativo à ausência de impugnação do óbice da Súmula 7/STJ, não é suficiente para infirmar a decisão agravada.
3. Incide, na hipótese, a Súmula 182/STJ, porquanto o agravo regimental deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.