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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.928.943

Preparo recursal: ausência da guia de recolhimento das custas para o STJ

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Preparo recursal
  • Ausência da guia de recolhimento das custas para o STJ
  • Intimação para regularização do preparo
  • Juntada posterior não supre a exigência de comprovação

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PARA O STJ. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO RECONHECIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 187/STJ. JUNTADA POSTERIOR NÃO SUPRE A EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem não admitiu o recurso especial pela ausência de preparo, pois, embora intimado para regularização, o recorrente permaneceu inerte, aplicando-se a penalidade de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.

2. Verificada a interposição do recurso especial sem a guia de recolhimento das custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça, não supre a exigência legal a juntada apenas de recibo de pagamento. Aplica-se a Súmula n. 187 do STJ, que dispõe: " é deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos."

3. A juntada posterior, no agravo interno, de anexos de guia de custas não supre a exigência de comprovação regular e tempestiva do preparo no ato da interposição.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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