STJAgInt no AREsp 2.911.897
Omissão no acórdão recorrido: não ocorrência
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão no acórdão recorrido
- Não ocorrência
Ementa
Direito Processual Civil. Agravo Interno. Omissão no acórdão recorrido. não ocorrência. Agravo interno DESprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de inexistência de omissão no acórdão recorrido, que teria tratado expressamente das questões suscitadas pela agravante.
2. A parte agravante sustenta violação dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, II, do CPC, alegando omissão do acórdão recorrido quanto à necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário e à aplicação do Tema n. 907 do STJ ao caso concreto.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto à necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário e à aplicação do Tema n. 907 do STJ.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem enfrentou, de forma fundamentada, as questões suscitadas pela agravante, afastando a necessidade de litisconsórcio passivo necessário e reconhecendo a qualidade da autora como dependente econômica do participante e beneficiária da pensão por morte.
5. A alegação de omissão no acórdão recorrido configura tentativa de rediscutir o mérito da decisão, sem indicação de artigo de lei supostamente violado, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:
1. Não há omissão quando o Tribunal de origem enfrenta as questões suscitadas pelo recorrente de forma fundamentada.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, VI; 1.022, II; 114; 115.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284.
Tese
1. Não há omissão quando o Tribunal de origem enfrenta as questões suscitadas pelo recorrente de forma fundamentada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.