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Jurisprudências

STJREsp 1.949.177

Negativa de prestação jurisdicional: aprovação de contas em assembleia

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Aprovação de contas em assembleia
  • Responsabilidade do administrador
  • Exceção do § 2º do art. 44 da lei 5.764/1971
  • Irrelevância da natureza específica da cooperativa no caso concreto
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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. O TRIBUNAL DE ORIGEM ENFRENTOU A TESE DE ALCANCE DO § 2º DO ART. 44 DA LEI 5.764/1971, COM ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS E DO ESTATUTO SOCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS POR AUSÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. ARTS. 1.022 E 489, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APROVAÇÃO DE CONTAS EM ASSEMBLEIA. RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR. EXCEÇÃO DO § 2º DO ART. 44 DA LEI 5.764/1971. IRRELEVÂNCIA DA NATUREZA ESPECÍFICA DA COOPERATIVA NO CASO CONCRETO. RESPONSABILIZAÇÃO FUNDADA NA OCORRÊNCIA DE FRAUDE E EM DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS, HIPÓTESES EXPRESSAMENTE RESSALVADAS PELO DISPOSITIVO LEGAL. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NA FORMA DO ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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